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Ata da reunião da diretoria do CAFIB
Realizada em Guaratinguetá/SP no dia 25.11.2012
Nesta reunião foi deliberado o seguinte pelos presentes:
1. Jornais O FILA do CAFIB que encontram-se postados no site do CAFIB: Deliberou-se que os sócios do CAFIB, base 2.013, em dia com suas mensalidades e que tenham sido aceitos pela diretoria do CAFIB, terão pleno acesso a todos os números do jornal O FILA. Os números 1 e 7 de O FILA encontram-se liberados para consulta. Entretanto, será criada a condição de “Sócio-Leitor” para aqueles que apenas desejam ter acesso ao conteúdo do jornal O FILA sem se associarem ao CAFIB ou para aqueles que não tenham sido aceitos como sócios do CAFIB. Do “Sócio-Leitor” será cobrada a taxa de R$ 120,00/ano. Foi feito um agradecimento especial ao fundador do CAFIB e jornalista Luiz Antonio Maciel que foi o grande responsável pela edição e publicação do jornal O FILA.
2. Novos sócios do CAFIB para o ano de 2.013: A fim de somente aceitar associados que realmente comunguem e pratiquem a Filosofia de Criação do CAFIB, foi criado uma “Proposta de Sócio” a ser preenchida e assinada por aqueles que desejarem se associar ao CAFIB no próximo ano.
Nota: os sócios tradicionais e conhecidos do CAFIB, que há muito deram provas de comungar e praticar nossa Filosofia de Criação poderão ser dispensados pelo Presidente do CAFIB de enviar ao CAFIB esta Proposta assinada.
Segue abaixo a Proposta de Sócio:
PROPOSTA DE SÓCIO PARA O CAFIB
Eu, ______________________________________________, CPF nº ____________, residente na Rua ______________________________________________, na cidade de ____________________ no Estado de _______________________, telefone celular nº ( ) _____________,telefone fixo nº ( ) ___________________, email____________________ ___________________, proprietário do Canil _________________________________ venho por meio desta solicitar minha inclusão no quadro de sócios do CAFIB (Clube de Aprimoramento do Fila Brasileiro), para o ano de 2.013, desde já informando que conheço e aceito as diretrizes e os Regulamentos do CAFIB conforme disponibilizado no site do CAFIB, me comprometendo ainda a:
- Reconhecer que o CAFIB foi fundado em 1.978 com o único objetivo de resgatar da extinção e preservar o verdadeiro Cão de Fila Brasileiro, tendo em vista que o Fila sofreu a partir da primeira metade da década de 1.970 uma sistemática mestiçagem sem nenhum tipo de controle com cães predominantemente das Raças Mastiff Inglês, Mastin Napolitano e Dogue Alemão (Great Dane);
- Me empenhar no sentido de aprimorar e selecionar a minha criação e a criação nacional do verdadeiro Cão de Fila Brasileiro, levando meus Filas para serem submetidos às Análises de Fenótipo e Temperamento;
- Acasalar meus Filas somente com o verdadeiro Cão de Fila Brasileiro e, sempre que possível, somente com cães Aprovados pelo CAFIB em suas Análises de Fenótipo e Temperamento;
- Reconhecer que a mestiçagem e o cruzamento do Fila com cães de outras Raças ou com cães que não possuem a tipicidade do verdadeiro Fila trás consequências maléficas e que põe em risco a sobrevivência do Verdadeiro Fila;
- Manter o verdadeiro temperamento do Fila Brasileiro, que se caracteriza pela ojeriza a estranhos;
- Reconhecer que o chamado “fila-preto” não existe conforme o Padrão CAFIB, apesar de existirem mestiços de todas as cores;
- Entender que as Análises são mais importantes do que as Exposições e, ganhá-las, é apenas uma consequência, não devendo ser um fim em si mesmo;
- A aceitar a recomendação do CAFIB de não vender filhotes de minha propriedade para criadores que reconhecidamente não comungam com os itens acima descritos;
- Que o CAFIB dispõe de até 120 dias para analisar esta proposta e que, a qualquer momento, minha condição de sócio pode ser cassada se eu não seguir o acima exposto.
________ / ___ de __________ de 2.013
_________________________________
Resultado da Análise desta proposta pelo CAFIB: _________________________________
DEFERIDO ou INDEFERIDO
3. Novas regras para as Análises de Fenótipo e Temperamento e para as Exposições do CAFIB: Considerando o atual nível de qualidade já alcançado pelo plantel de cães da raça Fila Brasileiro selecionados pelos programas de melhoramento genético do CAFIB – Clube de Aprimoramento do Fila Brasileiro, e com objetivo de continuar a aperfeiçoar suas características de estrutura e tipicidade, assim como suas qualidades funcionais como cão de guarda, a diretoria deste Clube aprovou as propostas de alteração do Regulamento de Criação e de implantação de novas normas para as Análises de Fenótipo e Temperamento. A aplicação desta regulamentação atualizada passa a ser obrigatória para todos os cães – com ou sem Certificado de Registro de Origem do CAFIB – em todos os eventos promovidos pelo CAFIB-Brasil a partir desta data de sua publicação.
3.1. Regulamento para Cães sem Certificado de Registro de Origem do CAFIB
Objetivo: Integrar ao plantel do CAFIB os cães da raça Fila Brasileiro que, embora não possuam Certificado de Registro de Origem, apresentem as qualidades de tipicidade, estrutura e temperamento descritas no padrão.
1 – As Análises de Fenótipo e Temperamento para cães sem Certificado de Registro de Origem do CAFIB serão realizadas imediatamente antes das Exposições promovidas por este Clube.
2 – Ao término da Análise, o juiz deverá reprovar os exemplares que receberam a qualificação “Insuficiente” por não apresentarem um nível mínimo de atributos envolvendo caracterização racial, estrutura e temperamento ou por serem portadores de faltas desqualificantes, ou terem recebido qualificação “Regular” ou “Bom”. Os cães aprovados também deverão ser qualificados pelo juiz, de acordo com o nível e a quantidade de qualidades e defeitos que cada um apresentar. Essas qualificações podem ser: “Muito Bom” ou “Ótimo”.
3 – As Análises deverão ser realizadas concomitantemente por dois juízes e, em caso de divergência na outorga da qualificação, o desempate será feito por um terceiro juiz.
4 – Ao término da Análise, os juízes deverão anunciar a qualificação atribuída ao exemplar avaliado.
5 – Todos os animais avaliados – reprovados (com a qualificação “Insuficiente”, ou “Regular” ou “Bom”) – receberão cópia do Certificado de Análise contendo a apreciação dos juízes.
6 – Já os Certificados de Aprovação serão outorgados apenas aos exemplares que, com a idade mínima de dezoito meses, além de terem sido aprovados na Análise de Fenótipo e Temperamento, também tenham recebido as qualificações “Muito Bom” ou “Ótimo”. E somente estes serão integrados ao plantel do CAFIB como reprodutores e matrizes.
7 – Estas normas, acima especificadas, substituem quaisquer outras anteriormente adotadas e sua inobservância levará à anulação da Análise efetuada.
8 – Estas novas regras entram em vigor na data de sua publicação e passam a ser imediatamente aplicadas em todo o território nacional.
9 – O presente regulamento substitui qualquer outro anteriormente adotado e todos os atos praticados em desacordo com estas normas serão anulados.
10 – Casos excepcionais serão analisados e dirimidos pela diretoria do CAFIB-Brasil.
3.2. Regulamento para Cães com Certificado de Registro de Origem do CAFIB
Objetivo: Alterar as normas que regulamentam as Análises de Fenótipo e Temperamento para cães com Certificado de Registro de Origem do CAFIB, afastando da reprodução os exemplares com qualificação “Regular”.
1 – A Análise de Fenótipo e Temperamento para cães possuidores do Certificado de Registro de Origem do CAFIB, com objetivo de autorização para acasalamento, poderá ser realizada por apenas um juiz em evento (Análise e Exposição) promovido pelo CAFIB.
2 – Com objetivo de promover uma avaliação mais criteriosa dos exemplares a serem utilizados como reprodutores e matrizes, eles deverão ser submetidos à Análise de Fenótipo e Temperamento a partir da idade mínima de dezoito meses.
3 – Ao término da Análise de Fenótipo e Temperamento, além da conclusão: “Aprovado” ou “Reprovado”, o juiz também deverá atribuir uma qualificação (“Ótimo”, “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” ou “Insuficiente”) a cada exemplar avaliado.
4 – Todos os exemplares qualificados como “Insuficientes” (machos ou fêmeas), assim como os machos que receberem a qualificação “Regular”, serão obrigatoriamente considerados inaptos para a reprodução.
5 – Nos Certificados de Análise das fêmeas aprovadas com a qualificação “Regular” deverá estar especificada a relação das restrições para o acasalamento. O cumprimento dessas restrições é obrigatório.
6 – Essas fêmeas “Regulares”, e aprovadas com restrições, somente poderão ser acasaladas a cada dois anos.
7 – Em caso de interesse do proprietário, qualquer cão poderá ser reanalisado, mas essas eventuais reavaliações serão obrigatoriamente feitas por dois juízes, concomitantemente.
8 – Estas novas regras entram em vigor na data de sua publicação e passam a ser imediatamente aplicadas em todo o território nacional.
9 – O presente regulamento substitui qualquer outro anteriormente adotado e todos os atos praticados em desacordo com estas normas serão anulados.
10 – Casos excepcionais serão analisados e dirimidos pela diretoria do CAFIB-Brasil.